Whistleblowing

Capacitando nosso pessoal a se manifestar

A Italtel sempre se comprometeu a realizar todas as escolhas comerciais em total conformidade com as leis e os princípios endossados por seu Código de Conduta.

A Italtel pretende operar dentro desses princípios, em particular, combatendo a corrupção usando todos os meios possíveis e agindo em todas as circunstâncias com lealdade, integridade e honestidade, a fim de manter e aumentar a estima e o respeito de suas partes interessadas e ser uma empresa competitiva, saudável e sustentável de sucesso.

A plataforma Italtel Whistleblowing tem o objetivo de coletar relatos sobre possíveis desvios de conduta ou irregularidades das quais você tenha tomado conhecimento na atividade de trabalho e pretende promover a cultura da ética e da legalidade contra condutas ilegais das quais você tenha sido testemunha.

A plataforma é dirigida aos funcionários do Grupo Italtel, bem como a todas as pessoas que estejam em um relacionamento comercial com o Grupo Italtel.

A plataforma deve ser usada para relatar a suspeita razoável e legítima ou a consciência de boa fé de uma conduta ilegal na atividade de trabalho que possa afetar negativamente a integridade do Grupo Italtel, como, por exemplo, violações do Código de Conduta, eventos que possam causar ofensas ou produzir danos financeiros ou à reputação, violações de disposições ou procedimentos internos. Portanto, fatos baseados em “rumores” ou “por ouvir dizer” ou reclamações pessoais não devem ser relatados.

Todos os dados pessoais referentes aos relatórios serão processados de acordo com as leis vigentes sobre a proteção de dados pessoais, como o Regulamento da UE 2016/679 (GDPR), bem como qualquer outra lei aplicável na Itália, em total conformidade com os direitos e liberdades fundamentais dos sujeitos envolvidos, principalmente no que diz respeito à confidencialidade de sua identidade e à segurança do processamento.

ENVIAR UM RELATÓRIO

FAQ

Qualquer pessoa pode enviar um relatório à Italtel; funcionários na Itália ou no exterior, bem como todos que trabalham para ou em nome do Grupo Italtel ou têm relações comerciais por meio de qualquer tipo de contrato ou atribuição (colaboradores, consultores, agentes, intermediários, estagiários,…)

Os relatórios devem se referir a informações, incluindo suspeitas bem fundamentadas, sobre violações cometidas na atividade de trabalho que possam afetar negativamente a integridade do Grupo Italtel. Eles devem se referir a:

  • violações do Modelo de Organização, Gestão e Controle de acordo com o Decreto Legislativo Italiano 231/2001;
  • violações do Código de Conduta (discriminação, assédio, conflito de interesses, …);
  • infrações administrativas, contábeis, civis ou penais;
  • violações de disposições ou procedimentos internos que podem ser sancionados disciplinarmente;
  • em geral, eventos que possam causar ofensas ou produzir danos (financeiros ou de reputação) ao Grupo Italtel.

Os seguintes itens não devem ser relatados e, em qualquer caso, serão ignorados pelo sistema:

  • disputas, reivindicações ou solicitações relacionadas a um interesse pessoal que diga respeito a relações de trabalho exclusivamente individuais;
  • fatos baseados em “rumores” ou “por ouvir dizer”;

Você pode usar os seguintes canais para enviar um relatório interno:

  • Portal da Web de denúncias

por meio da intranet corporativa ou, de fora, por meio do site corporativo (https://www.italtel.com/it/about/whistleblowing/)

  • Endereços de e-mail

comitato_etico@italtel.com
odv@italtel.com

  • Número de telefone

+39 02 4388 2421

  • Endereço de correio normal

Comitato Etico Italtel / Organismo di Vigilanza Italtel / Compliance Officer Italtel
Via Caldera, 21
20153 Milano

O portal da Web é o principal canal adotado pela Italtel.

Você também pode enviar uma denúncia externa à ANAC (Autoridade Nacional Anticorrupção) caso já tenha enviado uma denúncia interna sem receber uma resposta ou caso tenha motivos bem fundamentados para acreditar que a denúncia não será processada de forma eficaz ou que a denúncia pode levar a um risco real de retaliação (https://www.anticorruzione.it/-/whistleblowing#p0).

O relatório deve conter elementos que sejam úteis para permitir que os órgãos responsáveis pela análise e processamento do relatório procedam às verificações apropriadas para verificar sua validade. O relatório deve, portanto, conter a descrição dos fatos (incluindo locais e datas), pessoas envolvidas, nomes de outras pessoas que possam ter informações sobre os fatos relatados; ele também pode conter anexos (documentos, fotos, gravações de áudio e vídeo).

Sim, você pode enviar denúncias anônimas. A Italtel levará essas denúncias em consideração se os elementos indicados forem detalhados de modo que seja possível realizar as verificações necessárias.

As denúncias são recebidas, analisadas, verificadas e processadas pelo Comitê de Ética da Italtel, formado pelo Diretor de Conformidade, pelo chefe do departamento de Recursos Humanos e pelo chefe do departamento Jurídico. Se você acredita que um dos membros do Comitê de Ética está envolvido de alguma forma em sua denúncia ou se você acredita que é necessário ou mesmo apropriado que um desses membros seja excluído do processamento de sua denúncia, você pode decidir, usando o portal da Web, inibir automaticamente a transmissão de todas as informações e notificações para esse membro.

Com certeza. Você pode ter um feedback contínuo sobre a evolução do seu relatório usando o código exclusivo fornecido pelo portal da Web quando você enviou o relatório.

Regulamentos

Decreto Legislativo Italiano nº 24 de 10 de março de 2023 “Implementação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e que contém disposições relativas à proteção das pessoas que denunciam violações das disposições regulamentares nacionais”.

Decreto Legislativo Italiano nº 231 de 8 de junho de 2001 “Disposições sobre a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas, empresas e associações, incluindo aquelas sem personalidade jurídica, de acordo com o art. 11 da Lei Italiana nº 300 de 8 de junho de 2001”. 11 da Lei italiana no. 300 de 29 de setembro de 2000”.

Código de Conduta da Italtel

Modelo de Organização, Gestão e Controle da Italtel S.p.A. de acordo com o Decreto Legislativo Italiano 231/2001.

Procedimento de denúncia de irregularidades da Italtel

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 – GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Decreto legislativo italiano no. 196 de 30 de junho de 2003 “Código de proteção de dados”, conforme alterado pelo Decreto Legislativo Italiano no. 101 de 10 de agosto de 2018 “Disposições para o alinhamento das regulamentações nacionais com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)”.

Enviar uma denúncia

Nosso sistema de denúncias garante que qualquer preocupação ou má conduta possa ser relatada de forma segura e confidencial. Temos o compromisso de proteger os denunciantes e investigar minuciosamente todas as denúncias para manter um local de trabalho transparente e responsável. Sua voz é fundamental para nos ajudar a defender nossos valores e melhorar nossas operações. Envie sua denúncia com confiança, sabendo que ela será tratada com o máximo de cuidado e discrição.

 
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